O MEI é um tipo de modelo empresarial simplificado, com o limite máximo de faturamento anual de até R$ 81 mil reais, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
MEI é uma natureza jurídica (tipo societário) criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.
Das mais de 3,3 milhões de empresas abertas em 2020, mais de 2,6 milhões são MEI. Esse número representa um aumento de 8,4% em comparação a 2019. Atualmente, o Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos.
De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, com dados da Receita Federal, essa é a maior adesão dos últimos 5 anos.
Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.
Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?
Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos.
Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa!
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Como funciona o MEI?
O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.
Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Como abrir um MEI?
Para ser registrado como MEI, a primeira questão a ser considerada é a área de atuação, pois como dissemos, ele foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Por isso, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.
Se você atende a esses critérios deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Outra boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line.
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Se for até 20% do teto, é preciso:
- continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
- no mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
- após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
- solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;
- providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.
Todos os detalhes de como mudar de MEI para ME você pode ver neste artigo: “Desenquadramento MEI: aprenda a migrar de MEI para ME – passo a passo”
Caso o limite ultrapassado seja superior a 20%, o empreendedor deve:
- solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
- escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
- recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.
Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.
Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.
Quem pode abrir MEI?
Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
É bem importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:
- Atividade principal: CNAE: 1821-1/00 — clicherista, serviços de pré impressão, manicure
- Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Quem não pode ser MEI?
Conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade econômica intelectual.
Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.
Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.
Quais são as atividades permitidas?
São centenas de atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas:
- clicherista
- comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
- promoção de vendas
- cabeleireiro
- manicure
- pedicure
- lanchonetes
- casas de chá, de sucos e similares
- fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- instalação e manutenção elétrica
- atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- INSS: para todos os empreendedores da categoria;
- ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
- ISS: para quem atua com prestação de serviços;
- ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.
- R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
- facilidade na hora de abrir empresa;
- dispensa de alvará e licença;
- baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- acesso facilitado a créditos bancários;
- declaração de renda simplificada;
- apoio técnico do Sebrae;
- permissão para emitir nota fiscal;
- possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).